Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 467 de 2015
(PLS 467/2015)
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para excluir o bem de família com valor venal inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da penhorabilidade decorrente de cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições tributárias devidas em função do imóvel familiar.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Bem de Família, para estabelecer que a impenhorabilidade do imóvel familiar com valor venal inferior a R$ 80.000,00 – valor a ser corrigido pelo INPC – é oponível às exações tributárias.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?