Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 456 de 2015
(PLS 456/2015)
Dispõe sobre o fornecimento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mediante ordem judicial e sob segredo de Justiça, de dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis, para fins de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o juiz, a requerimento da autoridade policial ou do membro do Ministério Público, poderá determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações forneçam, sob segredo de Justiça, dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis (telefones celulares, trunking, por satélite etc.), para fins de investigação criminal, instrução processual penal ou execução penal.
Autoria
Senador Omar Aziz (PSD/AM)
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