Consulta Pública
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Altera a Lei nº 4.829/1965 (crédito rural), para vedar ao mutuante condicionar a contratação do crédito rural à constituição de garantias reais em valor superior a 130% do crédito concedido. Estabelece que, no caso de execução, a parcela do produto da alienação do bem dado em garantia que caberá ao credor limitar-se-á a 130% do valor do principal do crédito rural originariamente contratado, atualizado monetariamente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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