Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 93 de 2015
(PEC 93/2015)
Acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal para isentar o servidor aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do regime próprio de previdência de se submeterem a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição para isentar o servidor aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do regime próprio de previdência de se submeterem a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
173 40
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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