Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para dispor que a revogação do dispositivo de lei ou ato normativo impugnado objeto da ação não obsta o julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal, desde que requerido por qualquer dos legitimados mencionados na lei, inclusive em caso de reedição de dispositivo de lei ou ato normativo impugnado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?