Consulta Pública
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Altera o artigo 46 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre os direitos dos partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à eleição geral para a Câmara dos Deputados e eleito, pelo menos um parlamentar federal, à realização de um programa, em cadeia nacional e à utilização semestral para inserção nas redes nacionais e estaduais na forma que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?