Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 433 de 2015
(PLS 433/2015)
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para tornar obrigatória a participação mínima de 15% (quinze por cento) das fontes renováveis alternativas na matriz elétrica brasileira até o ano de 2025.
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Altera o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Lei 10.438/2002) para tornar obrigatória a participação mínima de 15% das fontes renováveis alternativas na matriz elétrica brasileira até 2025.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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