Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 432 de 2015
(PLS 432/2015)
Altera os arts. 2º e 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para modificar o período máximo da medida socioeducativa de internação.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação, para até 8 (oito) anos ou até que o infrator complete 26 (vinte e seis) anos de idade, em caso de ato infracional equivalente a crime hediondo, retirando também, nesse caso, a condição de primariedade do infrator.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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