Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 422 de 2015
(PLS 422/2015)
Altera a redação do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que as administradoras de cartões de crédito deverão especificar, de maneira ostensiva e adequada, ao lado do campo contendo a informação do valor mínimo para pagamento da fatura, as taxas de juros mensais e anuais referentes a esta modalidade de financiamento.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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