Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências, para estabelecer que a concessão de benefícios dependerá da aprovação de mais de 2/3 das Unidades Federativas, e não da unanimidade; e que revogações, totais ou parciais, dependerão da aprovação de mais de 3/5 dos representantes, e não do mínimo de 4/5.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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