Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 406 de 2015
(PLS 406/2015)
Considera a atividade profissional de motorista de táxi prejudicial à saúde para efeito da concessão de aposentadoria especial.
Ver explicação da ementa
Considera prejudicial à saúde, para concessão de aposentadoria especial na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.213/1991, o exercício da atividade profissional de motorista de táxi por período contínuo de 25 anos.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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