Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 396 de 2015
(PLS 396/2015)
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Ver explicação da ementa
Altera a pena do crime de maus-tratos contra animais (art. 32 da Lei nº 9.605/1998), de 3 meses a um ano de detenção e multa para 1 mês a 1 ano de detenção e multa; estende o aumento de pena (§ 2º) à reincidência; e permite a aplicação cumulativa da pena de prestação de serviço, preferencialmente em instituições que tratem de animais.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
312 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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