Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2015
(PLS 391/2015)
Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre número mínimo de policiais em atividade por habitante; percentual mínimo de policiais em atividades-fim, inclusive policiamento rural; e cargas horárias mínimas de treinamento e prática de atividades físicas para policiais.
Ver explicação da ementa
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos da Constituição Federal, estabelecendo que cada Unidade da Federação possuirá um policial em atividade para cada 300 habitantes; que no mínimo 80% do efetivo de cada Unidade da Federação serão empregados nas atividades-fim; e que os policiais deverão se submeter a atividades físicas e de capacitação.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
491 52
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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