Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 390 de 2015
(PLS 390/2015)
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para permitir que valores referentes à compensação financeira possam ser abatidos da dívida dos entes com a União, nos termos que especifica.
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Altera a Lei nº 9.796/99, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências, para que o valor devido pela compensação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possa ser abatido da dívida dos Estados e Municípios.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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