Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 384 de 2015
(PLS 384/2015)
Acrescenta §2º ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de atribuir às mulheres o direito à percepção, em dobro, do valor correspondente à diferença salarial ilícita prevista no inc. do art. 373-A.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para dispor que a empregada de sexo feminino prejudicada em sua remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional por razões de gênero fará jus ao dobro da diferença da remuneração do empregado de sexo masculino verificada em todo o período do contrato de trabalho.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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