Consulta Pública
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Cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) com a participação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, objetivando prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica. O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente, e seus recursos deverão ser investidos em empreendimentos de energia elétrica na seguinte proporção: "no mínimo, cinquenta por cento na Região Nordeste; e até cinquenta por cento nas demais regiões do País, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados na Região Nordeste". Os recursos do FEN, a serem aplicados de acordo com as decisões deliberadas por seu Conselho Gestor, serão de titularidade das concessionárias geradoras de serviço público, inclusive aquelas sob controle federal, para implantação de empreendimentos de energia elétrica por meio de Sociedades de Propósito Específico nas quais as concessionárias tenham participação acionária de até 49% do capital próprio das sociedades a serem constituídas. Prevê, também, a extensão até o ano de 2037 da vigência de contratos especiais entre a Chesf e indústrias eletrointensivas do Nordeste.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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