Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 677 de 2015
(MPV 677/2015)
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
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Cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) com a participação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, objetivando prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica. O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente, e seus recursos deverão ser investidos em empreendimentos de energia elétrica na seguinte proporção: "no mínimo, cinquenta por cento na Região Nordeste; e até cinquenta por cento nas demais regiões do País, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados na Região Nordeste". Os recursos do FEN, a serem aplicados de acordo com as decisões deliberadas por seu Conselho Gestor, serão de titularidade das concessionárias geradoras de serviço público, inclusive aquelas sob controle federal, para implantação de empreendimentos de energia elétrica por meio de Sociedades de Propósito Específico nas quais as concessionárias tenham participação acionária de até 49% do capital próprio das sociedades a serem constituídas. Prevê, também, a extensão até o ano de 2037 da vigência de contratos especiais entre a Chesf e indústrias eletrointensivas do Nordeste.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
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