Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 373 de 2015
(PLS 373/2015)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, para incluir entre as formas de homicídio qualificado o homicídio cometido contra idoso, denominado idosicídio, estabelecer causa de aumento de pena do idosicídio, se praticado na presença de descendente da vítima, e considerar hediondo o idosicídio consumado ou tentado.
Autoria
Senador Elmano Férrer (PTB/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
209 128
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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