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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 371 de 2015
(PLS 371/2015)
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
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Altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para determinar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada por uma única vez para aquisição e instalação em moradia própria de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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