Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 11 de 2015
(SCD 11/2015)
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.402-B de 2008 do Senado Federal (PLS Nº 38/08, na Casa de origem), que “altera o § 2º do art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente.”
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para modificar a pena do crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, incluindo a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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