Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 345 de 2015
(PLS 345/2015)
Altera a redação do art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para estabelecer que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas da CLT sobre prescrição.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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