Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 61 de 2015
(PEC 61/2015)
Altera o art. 166 da Constituição Federal, para autorizar a apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 19 e 20 ao art. 166 da Constituição Federal, para permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, indicando o ente federativo a ser beneficiado. Os recursos serão repassados independentemente de convênio.
Autoria
Autoria não registrada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 1.827
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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