Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 19 e 20 ao art. 166 da Constituição Federal, para permitir que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, indicando o ente federativo a ser beneficiado. Os recursos serão repassados independentemente de convênio.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?