Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 53 de 2015
(PEC 53/2015)
Altera os arts. 73, 101, 104, 111-A, 119 e 123 da Constituição Federal, para instituir a idade mínima de cinquenta e cinco anos como requisito para compor o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Superiores.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para elevar para cinquenta e cinco anos a idade mínima requerida para a investidura no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais Superiores.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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