Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 270 de 2015
(PLS 270/2015)
Altera o art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, V, da Constituição Federal, para permitir que órgãos partidários de qualquer esfera utilizem recursos próprios, compreendidos os oriundos do Fundo Partidário, para assumir obrigações de outro, inclusive na hipótese de suspensão da participação do órgão originalmente responsável no referido Fundo.
Ver explicação da ementa
Permite que as despesas de um órgão partidário sejam pagas por outro.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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