Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 51 de 2015
(PEC 51/2015)
Acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
41 930
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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