Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para determinar que, constatada a supressão de vegetação em área de preservação permanente após 22 de julho de 2008, o órgão ambiental embargará a área e firmará termo de responsabilidade com o infrator, estabelecendo prazo de um ano para a recomposição da vegetação degradada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?