Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 244 de 2015
(PLS 244/2015)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para dispor sobre termo de responsabilidade e prazo para a recomposição da vegetação em área de preservação permanente suprimida após 22 de julho de 2008.
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para determinar que, constatada a supressão de vegetação em área de preservação permanente após 22 de julho de 2008, o órgão ambiental embargará a área e firmará termo de responsabilidade com o infrator, estabelecendo prazo de um ano para a recomposição da vegetação degradada.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?