Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 243 de 2015
(PLS 243/2015)
Altera o art. 38 e 38-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de destruição ou danificação de floresta em área de preservação permanente, bem como para tipificar o crime de destruição ou danificação da vegetação da Amazônia Legal.
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Altera o art. 38 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para aumentar a pena do crime de destruição ou danificação de floresta em área de preservação permanente, de detenção de um a três anos ou multa, para reclusão de dois a quatro anos e multa; estende à Amazônia Legal o âmbito de aplicação do crime de destruição ou danificação da vegetação em estado de regeneração, tipificado no art. 38-A da mesma lei.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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