Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 239 de 2015
(PLS 239/2015)
Institui o art. 37-A e altera os arts. 29, 36 e 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar que o Poder Público incentive a criação de polos industriais próximos aos complexos penitenciários, para fomentar o estabelecimento de empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal para incentivar a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários, com a finalidade de promover o estabelecimento de empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado. Estabelece que o salário para o condenado que exerça atividade laboral não poderá ser inferior a um salário mínimo, além de excluir a previsão da necessidade de cumprimento de um sexto da pena.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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