Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 48 de 2015
(PEC 48/2015)
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer que os atos administrativos eivados de qualquer vício jurídico dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários convalidam-se após cinco anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Autoria
Autoria não registrada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
761 250
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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