Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor que os valores per capita destinados a merenda nas escolas situadas em Municípios em situação de extrema pobreza, aqueles em que 30% (trinta por cento) ou mais da população apresenta renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00 (setenta e sete reais), corresponderão ao dobro dos valores per capita destinados às escolas nas demais localidades, em cada etapa e modalidade de ensino.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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