Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 205 de 2015
(PLS 205/2015)
Acrescenta ao Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, o art. 9º-A, para assegurar a contratação de seguro de vida em grupo por parte do empregador para os empregados envolvidos em reportagens externas.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor que é dever do empregador assegurar, aos empregados que participam de reportagem externa, jornalistas ou não, apólice de seguro de vida, invalidez e acidentes pessoais, quando no exercício de sua atividade profissional, nos termos que especifica.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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