Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 204 de 2015
(PLS 204/2015)
Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para tipificar o crime de poluição de manancial de água, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, aumentada para reclusão, de três a seis anos, e multa, quando a poluição causar a interrupção do abastecimento público de água.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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