Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 202 de 2015
(PLS 202/2015)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para prever isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a imóvel rural localizado à margem do Rio São Francisco, dos seus afluentes e de suas nascentes em que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 9.393/1996 (Lei do ITR), para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR os imóveis à margem do Rio São Francisco, seus afluentes e nascentes, em que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente referidas na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) como faixas marginais de curso d’água.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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