Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 45 de 2015
(PEC 45/2015)
Altera o § 7º do art. 14 da Constituição Federal, para incluir o cônjuge e os parentes de Ministro ou Conselheiro de Tribunal de Contas entre as pessoas inelegíveis no território de jurisdição do titular do cargo.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Ministro ou Conselheiro de Tribunal de Contas, enquanto investido no cargo, não se aplicando aos que detenham mandato eletivo na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, assegurada a elegibilidade para o pleito seguinte.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
104 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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