Consulta Pública
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Altera a Constituição Federal para dispor sobre a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Ministro ou Conselheiro de Tribunal de Contas, enquanto investido no cargo, não se aplicando aos que detenham mandato eletivo na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, assegurada a elegibilidade para o pleito seguinte.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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