Consulta Pública
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), para criar hipóteses de despedida indireta e determinar que o descumprimento de obrigações que causar dano ao trabalhador, ao empregador ou ao tomador do serviço, ainda que exclusivamente moral, ensejará indenização. Resultam em dano moral atrasar salários e deixar de recolher contribuições previdenciárias, de antecipar auxílio-transporte ou de anotar Carteira de Trabalho e Previdência Social.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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