Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 194 de 2015
(PLS 194/2015)
Dispõe sobre o dano moral decorrente do descumprimento das obrigações trabalhistas e sua respectiva reparação pelo infrator.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), para criar hipóteses de despedida indireta e determinar que o descumprimento de obrigações que causar dano ao trabalhador, ao empregador ou ao tomador do serviço, ainda que exclusivamente moral, ensejará indenização. Resultam em dano moral atrasar salários e deixar de recolher contribuições previdenciárias, de antecipar auxílio-transporte ou de anotar Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?