Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO nº 22 de 2015
(RCE 22/2015)
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações informações a respeito das seguintes questões: 1) Qual a política vigente para a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na educação? 2) A despeito de as escolas públicas urbanas terem sido conectadas à internet com velocidades de até 1 megabit por segundo (Mbps), a efetiva utilização de tecnologias de informação e comunicação no processo pedagógico requer que essa taxa seja, no mínimo, quadruplicada nos próximos anos. Há algum planejamento para uso dos recursos do FUST nesse sentido? 3) A utilização do Fust requer, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que seja contabilizada a parcela de custo não recuperável (PCNR) do serviço prestado em atendimento a um projeto de universalização. Como está o andamento do projeto do modelo de custos do setor, contratado pela Agência Nacional de Telecomunicações? 4) O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a aplicação de recursos em ações e programas cujas finalidades coincidem parcialmente com a destinação do FUST. Como o Ministério das Comunicações analisa a possibilidade de o FUST auxiliar no custeio das metas e estratégias previstas no PNE?
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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