Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 192 de 2015
(PLS 192/2015)
Acrescenta parágrafo único ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para estabelecer que, na eleição para o Senado Federal, cada eleitor poderá votar em um único candidato, ainda que o pleito seja para a renovação de dois terços da representação de cada Estado e do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Eleitoral, para dispor que na eleição para o Senado Federal, cada eleitor poderá votar em um único candidato, ainda que o pleito seja para a renovação de dois terços da representação de cada Estado e do Distrito Federal. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?