Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 42 de 2015
(PEC 42/2015)
Altera o art. 173 da Constituição Federal para limitar, no máximo, a quatro anos o mandato dos dirigentes, membros de conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-lhes a recondução ou a participação em outro conselho, em qualquer tempo.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso V do § 1º do art. 173 da Constituição Federal, e acrescenta inciso VI ao mesmo dispositivo, para limitar ao máximo de quatro anos o mandato dos dirigentes, membros de conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-lhes a recondução ou a participação em outro conselho, em qualquer tempo.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
65 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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