Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 184 de 2015
(PLS 184/2015)
Veda a substituição de livros didáticos antes de decorridos, no mínimo, três anos letivos desde a sua adoção.
Ver explicação da ementa
Estabelece vedação à substituição de livros didáticos adotados a partir do 6º ano do ensino fundamental e no ensino médio por estabelecimentos das redes pública e privada, antes de decorridos, no mínimo, três anos letivos desde a sua escolha. Proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao de sua adoção.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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