Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 178 de 2015
(PLS 178/2015)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para incluir, no seu Título VIII, o Capítulo IV – Dos Crimes de Terrorismo.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tornar crime punível com 30 anos de reclusão o ato de criar grupo de duas ou mais pessoas que visem a prejudicar a integridade e a independência do Estado, a impedir ou subverter o funcionamento das instituições previstas pela Constituição, a forçar a autoridade pública a praticar um ato, ou a intimidar certas pessoas ou a população, mediante crimes dolosos.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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