Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 160 de 2015
(PLS 160/2015)
Acrescenta parágrafos aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar insuscetíveis de fiança e de liberdade provisória os crimes de corrupção ativa e passiva.
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Altera o Código Penal para dispor que os crimes de corrupção passiva e ativa são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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