Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 17 de 2015
(PLC 17/2015)
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios”, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
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Altera a Lei nº 12.505/2011 (concede anistia a policiais e bombeiros militares), para acrescentar os Estados do Amazonas, Pará, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná. A anistia abrange crimes definidos na Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e infrações disciplinares conexas. Amplia o período abrangido em relação ao Estado do Tocantins.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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