Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), para estabelecer prazo de tolerância de 180 dias para entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação, estabelecendo penalidade de multa para os casos de descumprimento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?