Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16 de 2015
(PLC 16/2015)
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para tratar do prazo de entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), para estabelecer prazo de tolerância de 180 dias para entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação, estabelecendo penalidade de multa para os casos de descumprimento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?