Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 148 de 2015
(PLS 148/2015)
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, institui o § 3º no art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a progressão de regime aos condenados que praticarem delitos penais em situação de reincidência.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal e a Lei de Execuções Penais para dispor sobre a progressão de regime aos condenados que praticarem delitos penais em situação de reincidência.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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