Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 134 de 2015
(PLS 134/2015)
Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento de salário do empregado pelo empregador, acrescido de 1% ao dia de atraso.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10.489 1.415
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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