Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 112 de 2015
(PLS 112/2015)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que estabelece normas para as eleições, para destinar percentual do Fundo Partidário à campanha eleitoral de candidatas do sexo feminino.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), para determinar que os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados em programas de promoção da participação política das mulheres, bem como na campanha eleitoral de candidatas, observado o percentual mínimo de 30%, descontados os gastos na manutenção das sedes e serviços do partido.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 41
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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