Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), para determinar que os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados em programas de promoção da participação política das mulheres, bem como na campanha eleitoral de candidatas, observado o percentual mínimo de 30%, descontados os gastos na manutenção das sedes e serviços do partido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?