Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 2 de 2015
(RMA 2/2015)
Requer, nos termos do art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a solicitação ao Tribunal de Contas da União, que seja realizado uma auditoria para verificar a qualidade dos serviços de telefonia móvel, prestado no Brasil. Deverão ser auditadas todas as operadoras que atuam no país, notadamente, Vivo, Tim, Oi, Claro e outras, tomando, necessariamente, por amostra, o serviço prestado no Estado da Bahia.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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