Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 64 de 2015
(PLS 64/2015)
Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tornar crimes a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso, e a conduta de divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso. Determina que os responsáveis pelos serviços de transportes cuidarão da segurança das passageiras.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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