Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 71 de 2015
(PLS 71/2015)
Altera o art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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