Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 56 de 2015
(PLS 56/2015)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências”, para atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Insere parágrafos no art. 1º da Lei nº 7.116/1983 (Lei da Carteira de Identidade), para atribuir validade em todo o território nacional às carteiras de identidade dos parlamentares e servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 19
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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