Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 37 de 2015
(PLS 37/2015)
Estabelece a obrigatoriedade de aprovação legislativa para que o Poder Executivo possa ampliar a dívida mobiliária federal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a ampliação da dívida mobiliária da União seja precedida por autorização legislativa, devendo o respectivo projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo conter: o montante do valor pretendido de novo endividamento; a justificação para o aumento do endividamento; o impacto fiscal do novo endividamento, e o prazo para a realização do lançamento dos novos títulos da dívida, o qual não poderá ser superior a um ano.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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